📖 Foi publicada no Diário Oficial da União, em 24/09/2020 a Lei Complementar 175/2020, que determina que o local de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) passa a ser do município onde a atividade for prestada de fato.
🏭 A medida busca evitar a dupla tributação (origem e destino), além de beneficiar municípios menores que não possuem a presença de grandes empresas.
🏦 Atualmente, o ISS é pago para o município onde se localiza a sede do prestador de serviço, mas, como dito, com a mudança o imposto deverá ser recolhido pelo município do consumidor. Registra-se que a nova medida entra em vigor a partir do próximo ano, mas, haverá um período de transição na partilha entre o município de origem e o de destino da prestação dos serviços. De acordo com a previsão legal, apenas a partir de 2023 o ISS será recolhido em sua totalidade no local onde é prestado o serviço.
📝 É importante ressaltar que as disposições da lei complementar em questão serão aplicáveis apenas sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003, que abrange planos de saúde, de administração de consórcios, de cartões e de leasing.