👩🏻 Sim, existe diferença entre empregadas domésticas e diaristas. A principal característica das diaristas que as difere das domésticas é a sua natureza autônoma, possuindo total liberdade para determinar seus dias de trabalho, horários e remuneração, além de serem remuneradas ao final de cada dia trabalhado.
🧹 Exatamente por esta liberdade é que a diarista não possui vínculo empregatício, nem subordinação ou habitualidade. Sendo assim, não possuem carteira assinada e nem qualquer direito trabalhista tais como férias, aviso prévio, décimo terceiro, entre outros.
🧼 Em contrapartida, empregados domésticos possuem legislação específica (Lei Complementar 150/15), sendo assim, são considerados aqueles que prestam serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal, em ambiente residencial por mais de dois dias por semana.
📝 Por se enquadrarem como empregados, os domésticos possuem todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, como salário mínimo, hora extra, férias, décimo terceiro, FGTS, entre outros.
⚖️ Todos os direitos do empregado doméstico devem ser respeitados pelo empregador. Caso contrário, o doméstico poderá ajuizar uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho, pedindo o cumprimento dos direitos desrespeitados.