? Você já se viu em uma situação na qual necessitou de um atendimento hospitalar e o plano de saúde, por alguma razão, não cobriu o referido atendimento?! Em situações como essa, por necessidade e urgência, o cliente do plano de saúde paga pelo atendimento e, com motivo, fica aborrecido. Porém, mais do que ficar aborrecido, poderá o cliente exercer o direito de reembolso.?
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? O direito ao reembolso consiste na devolução, integral ou parcial, do valor pago pelo cliente em razão de receber atendimento médico fora da rede credenciada ao plano de saúde. ?
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? Em regra, o reembolso é concedido somente em casos: de emergência (com risco de morte) ou urgência (sem risco de morte); de indisponibilidade de médico ou hospital; de impossibilidade de acesso do paciente ao médico ou hospital da rede credenciada ou na hipótese de recusa de atendimento pelo plano de saúde. ?
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? Nessas ocasiões, uma vez solicitado pelo cliente, o plano de saúde possui o prazo de até 30 dias para realizar o reembolso. ?
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?? Importante ressaltar, inclusive, que, atualmente, não há previsão legal estipulando o valor da devolução. Sendo assim, o cliente que deseja buscar o reembolso deve consultar a tabela de valores disponibilizada pela operadora de plano de saúde. ?
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?? Fique sempre atento, afinal, não se trata de cortesia ou favor, é Direito. Portanto, exija-o! ?

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