🏥 Quando se trata de plano de saúde, uma das reclamações mais recorrentes é a respeito dos reajustes realizados pelas instituições. Normalmente, o aumento ocorre de modo anual e/ou em razão da mudança de faixa etária e mediante sinistro.
👉🏼 No entanto, verifica-se que os reajustes aplicados, na maioria dos casos, são superiores ao que de fato deveriam ser, bem como os planos, ao realizar determinada conduta, não demonstram de forma clara os parâmetros utilizados para o referido cálculo, acarretando desequilíbrio contratual e deixando os consumidores numa condição vulnerável.
⚠️ Dessa maneira, por não ter amparo legal, a referida prática é interpretada como abusiva. Nessas situações, segundo o artigo 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor é possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais.
📝 No mais, conforme inteligência do artigo 51, inciso IV, da citada lei, devido às cláusulas contratuais colocarem o consumidor em grande desvantagem, elas deverão ser consideradas nulas de pleno direito.
‼️ Portanto, uma vez constatado o aumento abusivo, o plano de saúde deve diminuir a mensalidade, assim como reembolsar dos valores que foram pagos à maior.