📝 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que o aumento da alíquota Cofins em 1%, para produtos importados, ocorrido entre os anos de 2013 e 2018, determinado por lei de forma genérica, não pode se sobrepor a um Decreto que zera, especificamente, essa cobrança para certos medicamentos.⁣

⚖️ Assim, ao julgar o Recurso Especial 1.840.139, o STJ determinou que não existe relação jurídico-tributária que obrigue empresas farmacêuticas ao recolhimento da Cofins-Importação em 1% sobre medicamentos que tratam doenças como cardiopatias severas e HIV.⁣

‼️ Nesse sentido, de acordo com o ministro relator do processo, “a majoração de alíquota para medicamentos não poderia ser realizada por norma genérica, mas somente mediante uma norma específica para tais produtos, revogando expressamente o referido favor fiscal, mesmo porque a fixação de alíquota zero tem semelhante efeito jurídico da isenção tributária, visto que ambas as benesses fiscais têm a intenção de desonerar o contribuinte do pagamento de tributo”.⁣

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