💔 Entende-se como partilha de bens a divisão do patrimônio do casal após o divórcio ou da dissolução da união estável.
📝💒 A execução da partilha segue as regras do regime de bens eleito pelo casal durante a celebração do casamento. Dessa forma, se, por exemplo, os cônjuges optaram pelo regime da comunhão parcial de bens, o patrimônio conquistado na constância do casamento, em regra, será dividido em partes iguais.
💍 Importante ressaltar que não apenas o dinheiro e os bens (imóveis, veículos etc) entram na partilha, como também os débitos e as obrigações adquiridas durante do casamento.
‼️ A partilha pode ser consensual ou litigiosa. A partilha de bens consensual é aquela que ocorre mediante acordo, na qual o casal determina, amigavelmente, como será realizada a repartição do patrimônio; enquanto a litigiosa acontece quando há conflito de interesses dos cônjuges, seguindo assim, as determinações estipuladas pelo juiz.