👨👩👧👦 O instituto da guarda busca garantir o direito e indicar os deveres, dos genitores, perante seus filhos, mantendo a convivência, ainda que o vínculo do casal termine. O Código Civil prevê dois modelos de guarda em seu artigo 1.583, quais sejam: a guarda unilateral e a guarda compartilhada.
👩👧👦 Na guarda unilateral todas as decisões sobre a vida do filho são tomadas por um dos genitores. A tutela é concedida ao genitor que apresente melhores condições para exercer essa responsabilidade, considerando o afeto, saúde, segurança e educação.
👨👧👦 O outro genitor, mesmo que não tenha poder de decisão sobre a vida do filho, tem o direito de convivência, além do dever de pagar pensão alimentícia, em valor combinado antecipadamente ou definido pelo juiz.
👏🏼 Na guarda compartilhada, os dois genitores possuem responsabilidade na decisão sobre os aspectos da vida do filho. O filho possui residência fixa com um dos genitores, tendo o outro o direito à convivência e dever ao pagamento da pensão alimentícia.
‼️ Um outro tipo de guarda que não é previsto na legislação, é a chamada guarda alternada, em que os genitores alternam a convivência com o filho por igual período. Apesar de não ter previsão legal e não ser fixada judicialmente, pode ser instituída por meio do acordo entre os pais.