👰🏽♀️🤵🏽♂️🏠 No regime de separação obrigatória de bens nenhum bem é considerado “comunicável”, isto é, não há divisão de patrimônio entre o casal. Cada um já tem o seu patrimônio constituído e, caso ocorra o divórcio, cada um permanece com o que é seu.
‼️ Nesse tipo de regime não há diferença entre o que o cônjuge adquiriu antes ou ao longo da união. O artigo 1.641 do Código Civil define as condições em que um casal é obrigado a adotar a separação obrigatória de bens, destinado a:
I- quem se casa sem observar as causas suspensivas do casamento;
II- pessoas com mais de 70 anos;
III- quem depende de autorização judicial para se casar.
💰 Observa-se assim a clara intenção do legislador em proteger os mais vulneráveis contra um possível interesse econômico de pessoas que busquem se casar a fim de obter vantagens.
⚰️ Apesar de, em vida, não haver comunicabilidade dos bens, após o falecimento de um, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança. No entanto, não necessariamente será herdeiro de 50% do patrimônio, uma vez que não é meeiro. O cônjuge sobrevivente concorrerá com os herdeiros necessários, por exemplo, os descendentes do falecido.