‼️ A restrição de crédito, também chamada popularmente de “nome sujo”, acontece quando o consumidor tem alguma dívida vencida que não foi paga e a empresa para quem ele deve envia seu CPF para os cadastros de inadimplentes.
😬 Os principais bancos de dados de endividados no Brasil são SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e Serasa. Para que se efetive a restrição de crédito é necessário que o devedor seja informado, por escrito com antecedência, a respeito da dívida, antes mesmo que seu nome seja negativado.
⚠️ Essa restrição de crédito pode afetar tanto a relação do consumidor com a empresa para a qual deve, como também com qualquer outra empresa que tenha essa informação.
❌ Os efeitos da negativação são ainda mais graves em termos de prejuízo ao consumidor. Alguns deles são
I – ter o pedido de cartão de crédito negado;
II – não conseguir aprovação de empréstimo ou financiamento; entre outros.
🙏🏼 Contudo, caso o devedor não seja informado por escrito e com antecedência antes da inscrição de seu nome em qualquer cadastro, ou até mesmo o nome seja inscrito indevidamente, na condição de consumidor, poderá buscar o poder judiciário com o objetivo de conseguir o desfazimento da restrição e até mesmo uma indenização por danos morais. Se esse um dia for o seu caso, procure um advogado da sua confiança e assegure os seus direitos.