? Diariamente o consumidor necessita solicitar orçamento para fornecedores de diversos segmentos, no intuito de gastar menos e fechar o melhor negócio. Mas, existe uma dúvida comum entre os consumidores acerca da legalidade da cobrança de orçamento.?
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?? O Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC considera que a cobrança de orçamento é prática abusiva, entretanto, o Código de Defesa do Consumidor é omisso e não a proíbe.?
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? Diante disso, diversos PROCONS entendem que, caso o fornecedor cobre para orçar um serviço, deverá informar previamente ao consumidor sobre a cobrança e o valor, bem como justificar o motivo da cobrança, de modo que ele não seja pego de surpresa.?
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? O consumidor que for obrigado a pagar por um orçamento, sem prévia justificativa, deverá encaminhar uma reclamação por escrito ao fornecedor a fim de exigir a devolução do valor cobrado indevidamente. A carta deve conter aviso de recebimento e estabelecer prazo para resposta.?
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?? Atenção! Caso não a carta não seja respondida no prazo fixado, o consumidor poderá registrar a reclamação no Procon ou recorrer ao Judiciário. Para tanto, procure um advogado da sua confiança e exija os seus direitos. ?
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