⚖️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide IPTU sobre imóvel localizado em área urbana, desde que tal imóvel seja destinado à exploração agrícola. Não se trata de imunidade ou isenção tributária, o que acontece é que o tributo incidente, nesse caso, é o ITR.
⚒ Para que incida o ITR é necessária a comprovação da utilização do imóvel para este fim, através de exploração vegetal, extrativa, agrícola, agroindustrial ou pecuária.
📝 Ainda de acordo com o STJ, é necessário considerar, conjuntamente, o critério espacial previsto no CTN (Código Tributário Nacional) e o critério de destinação do imóvel previsto no Decreto Lei 57/66.
💵 Em conclusão, para tributar o imóvel situado em zona urbana comprovadamente utilizado na exploração agrícola, a competência impositiva é da União por meio da cobrança de ITR e não dos municípios que são responsáveis pelo IPTU.