🏡 O Imposto Predial e Territorial Urbano, popularmente conhecido como IPTU, é cobrado em razão de determinada pessoa deter a propriedade de um bem imóvel. Logo, se alguém é proprietário de algum imóvel, salvo algumas exceções, deverá recolher o IPTU.
‼️ Contudo, existem alguns casos em que mesmo possuindo a propriedade de um bem imóvel, o contribuinte pode pedir a isenção de pagamento do referido imposto.
👉🏼 Poderão ser isentos do tributo em questão: aposentados ou pensionistas; pessoas com idade superior a 60 anos, desde que sejam proprietários de um único imóvel para residência permanente com terreno de até mil metros quadrados;
🗣 São isentas, ainda, casas destinadas à população de baixa renda, casas do Programa “Minha Casa Minha Vida”, pertencentes à pessoas com renda familiar enquadrada na faixa 1; imóveis tombados; e portadores das seguintes doenças: tuberculose, alienação, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançados de doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS e fibrose cística (desde que possuam renda familiar de até três salários mínimos).