💳 Sabe-se que a modalidade de cartão de crédito foi uma inovação que trouxe maior comodidade aos consumidores, tendo em vista que é um facilitador para compras de qualquer natureza. Por outro lado, embora os cartões de crédito possam proporcionar diversas vantagens aos seus usuários, os tais também possibilitam vários problemas àqueles que dele fazem uso, sobretudo, no que se refere aos juros abusivos.
🧨 Ocorre que, em que pese a abusividade na taxa de juros ser comum, as financeiras possuem o dever de acompanhar, mensalmente, a taxa média de mercado anunciada pelo Banco Central. Este valor é utilizado como parâmetro para a estipulação dos juros.
💸 Caso a taxa de juros firmada no contrato esteja acima do valor informado pelo Banco Central, o consumidor prejudicado poderá solicitar, no Poder Judiciário, a revisão do contrato a fim de recuperar a quantia que foi paga a mais nos últimos 5 anos, assim como, restaurar o equilíbrio contratual.
📝 Importante ressaltar que, foi proposto um Projeto de Lei Complementar que proíbe a prática de juros abusivos pelas operadoras de cartão de crédito. A proposta objetiva limitar em 12% ao ano os juros que extrapolarem a média de mercado, que é, atualmente, de 12% ao mês.
Você já sofreu com juros abusivos? Fique atento e exija sempre o que lhe é de Direito. Uma ótima semana para você!