⛪️ Os impedimentos são razões pelas quais o casamento encontra-se impossibilitado de ser celebrado. As hipóteses estão previstas no art. 1.521, do Código Civil.⁣

❌ Os impedimentos ocorrem em virtude do parentesco, não sendo possível o casamento entre: ⁣

a) os ascendentes com os descendentes (ex.: pai com filha / avó com neto), de parentesco natural ou civil; ⁣

b) os afins em linha reta, por exemplo, genro com sogra; ⁣

c) o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; ⁣

d) os irmãos e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; ⁣

e) o adotado com o filho do adotante.⁣

📝 Outra hipótese em que é vedado o casamento é o caso de pessoas que já estão casadas; uma vez que a poligamia é considerada crime, conforme os termos do art. 235 do Código Penal.⁣

🚫 Por fim, encontra-se impedido de casar, o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.⁣

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