✅ A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia federal instituída pela Lei nº 9.782/99 com o objetivo de realizar o controle sanitário dos serviços e produtos que são sujeitos à vigilância sanitária, sejam nacionais ou importados, tais como alimentos, medicamentos, cosméticos, entre outros.
💉 Logo, em nosso país sempre coube à ANVISA o papel determinante de aprovação com relação a aplicação de vacinas. Não seria diferente, portanto, com a vacina que busca imunizar a população contra a COVID-19.
📝 A Lei Federal nº 13.979/2020 regulamenta, no território nacional, as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
‼️ A lei mencionada, instituída no cenário da pandemia, traz a determinação de autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que (a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e (b) previstos em ato do Ministério da Saúde.
🙌🏻 Uma vez demonstrada a eficácia e segurança da vacina, atendido o que dispõe a lei em questão, não existirá campo discricionário ao agente público para decidir sobre vacinar ou não vacinar. Deverá vacinar a população, independentemente do registro sanitário na Anvisa.