‼️ A Nova Lei de Licitações, aprovada recentemente, acaba com a divisão clássica das modalidades, conforme o valor estimado da contratação. Consequentemente, a tomada de preços e o convite deixarão de existir. Agora, temos como modalidades licitatórias as seguintes: ⁣

I – pregão; ⁣
II – concorrência; ⁣
III – concurso; ⁣
IV – leilão; ⁣
V – diálogo competitivo.⁣

👷🏽 O pregão é a modalidade obrigatória para contratação de bens ou serviços comuns (exceto os de engenharia). ⁣

🔨 Já a concorrência é aplicável às contratações de bens e serviços especiais e obras e serviços comuns ou especiais de engenharia.⁣

💻 O concurso continua valendo, normalmente, para contratação de serviços técnicos, científicos ou artísticos. ⁣

📞 O leilão, por sua vez, é aplicável para alienação de bens móveis ou imóveis, ao passo que o 🗣 diálogo competitivo é definido como “modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo”.⁣

📝 A Nova Lei passa a considerar como regra geral a realização do julgamento antes da habilitação (isso já ocorria no pregão e no RDC).⁣

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