🧑🏽⚕️ A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autoriza três tipos de reajustes nas mensalidades do plano de saúde, quais sejam: o reajuste anual, o reajuste por faixa etária e o reajuste por sinistralidade.
📌 A sinistralidade se dá quando a empresa argumenta que o beneficiário utilizou o plano mais do que o acordado. No entanto, quando o usuário identificar taxas abusivas, recomenda-se que ele releia o contrato para conferir se as cláusulas são claras quanto aos valores dos reajustes aplicados. Caso não estejam claramente definidos, o consumidor deverá questionar a seguradora ou reclamar à ANS.
‼️ Caso ainda haja dúvida, o beneficiário deverá exigir explicações por escrito da seguradora. Recomenda-se, ainda, que você busque contato com um advogado especializado para revisão judicial dos contratos e ressarcimento dos valores pagos indevidamente.