1,2 Milhão Bloqueados às 6 horas da manhã, sem aviso prévio: Execução Fiscal com ordem de penhora concedida.
Esse foi o caso de um cliente que recebemos aqui no escritório. Empresa de médio porte do setor de logística, sediada em Salvador, recebeu citação de execução fiscal referente a ICMS supostamente inadimplido. Direção da empresa interpretou tratar-se de cobrança administrativa rotineira, postergando análise jurídica. Decorridos 22 dias, sistema BACENJUD bloqueou R$ 1,2 milhão da conta operacional, inviabilizando pagamento de folha salarial e fornecedores.
A análise técnica posterior identificou vício formal na CDA: ausência de fundamentação legal do lançamento, violação ao artigo 2º, §5º, III da Lei 6.830/80. Embargos à execução acolhidos, execução extinta. Contudo, desbloqueio dos ativos demandou 47 dias, período em que empresa contraiu financiamento emergencial a taxas 340% superiores às condições de mercado. Custo financeiro da inércia defensiva inicial: R$ 117 mil em encargos financeiros evitáveis.
A execução fiscal constitui instrumento processual de cobrança coativa de créditos tributários inadimplidos, caracterizando-se pela presunção de liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial executiva.
A ausência de resistência técnica qualificada revela equívoco estratégico recorrente. O procedimento executivo fiscal, muitas vezes, comporta vícios formais e materiais passíveis de invalidação total ou parcial do título executivo, cuja identificação demanda análise pormenorizada dos pressupostos de constituição do crédito tributário, da regularidade formal da CDA e da observância dos prazos decadenciais e prescricionais.
A proteção patrimonial preventiva, mediante estruturação juridicamente lícita de ativos, insere-se na estratégia defensiva legítima, mitigando riscos de constrições sobre bens essenciais à atividade econômica do executado. A blindagem patrimonial, quando implementada em conformidade com o ordenamento jurídico e anterior à citação válida, não configura fraude à execução.
A defesa técnica especializada transcende a mera apresentação de embargos à execução, abrangendo a análise crítica da higidez do título executivo, a tempestividade das medidas processuais cabíveis, a verificação da legitimidade passiva e a construção de tese defensiva fundamentada apta a obstar ou condicionar a satisfação do crédito exequendo.
Cada execução fiscal apresenta peculiaridades fático-jurídicas próprias, inviabilizando a aplicação de soluções padronizadas. A estratégia defensiva adequada demanda cognição aprofundada do caso concreto, considerando variáveis processuais, temporais e patrimoniais específicas.
A antecipação estratégica defensiva representa diferencial qualitativo determinante entre a preservação patrimonial e a sujeição a constrições compulsórias com impactos econômico-financeiros significativos.
