🆘 Você, certamente, já ouviu falar no crime de estelionato, cuja previsão legal é o art. 171 do Código Penal. Esse crime consiste em “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena para tanto é de 01 a 05 anos de reclusão.
📝 Não obstante, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3376/20, que visa inserir no Código Penal o crime de ESTELIONATO VIRTUAL. Essa modalidade de estelionato, de acordo com o projeto, será caracterizada quando for cometido por meio de adulteração, invasão ou clonagem de aplicativo ou dispositivo de comunicação. A modalidade terá pena de reclusão de 02 a 10 anos e também prevê a aplicação de multa.
👮🏽 Segundo os autores da proposta, “esse crime serve como espécie de renda alternativa para criminosos, sobretudo, porque furtos e assaltos diminuíram em virtude das restrições sociais na pandemia”.
‼️ Importante dizer que, após tramitação na Câmara, caso aprovado, o Projeto seguirá para o Senado que atua como uma Casa revisora para projetos iniciados na Câmara.