⛪️ Os impedimentos são razões pelas quais o casamento encontra-se impossibilitado de ser celebrado. As hipóteses estão previstas no art. 1.521, do Código Civil.
❌ Os impedimentos ocorrem em virtude do parentesco, não sendo possível o casamento entre:
a) os ascendentes com os descendentes (ex.: pai com filha / avó com neto), de parentesco natural ou civil;
b) os afins em linha reta, por exemplo, genro com sogra;
c) o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
d) os irmãos e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
e) o adotado com o filho do adotante.
📝 Outra hipótese em que é vedado o casamento é o caso de pessoas que já estão casadas; uma vez que a poligamia é considerada crime, conforme os termos do art. 235 do Código Penal.
🚫 Por fim, encontra-se impedido de casar, o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.