‼️ A Nova Lei de Licitações, aprovada recentemente, acaba com a divisão clássica das modalidades, conforme o valor estimado da contratação. Consequentemente, a tomada de preços e o convite deixarão de existir. Agora, temos como modalidades licitatórias as seguintes:
I – pregão;
II – concorrência;
III – concurso;
IV – leilão;
V – diálogo competitivo.
👷🏽 O pregão é a modalidade obrigatória para contratação de bens ou serviços comuns (exceto os de engenharia).
🔨 Já a concorrência é aplicável às contratações de bens e serviços especiais e obras e serviços comuns ou especiais de engenharia.
💻 O concurso continua valendo, normalmente, para contratação de serviços técnicos, científicos ou artísticos.
📞 O leilão, por sua vez, é aplicável para alienação de bens móveis ou imóveis, ao passo que o 🗣 diálogo competitivo é definido como “modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo”.
📝 A Nova Lei passa a considerar como regra geral a realização do julgamento antes da habilitação (isso já ocorria no pregão e no RDC).