?? A Nova Lei de Licitações, aprovada recentemente, acaba com a divisão clássica das modalidades, conforme o valor estimado da contratação. Consequentemente, a tomada de preços e o convite deixarão de existir. Agora, temos como modalidades licitatórias as seguintes: ?
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I – pregão; ?
II – concorrência; ?
III – concurso; ?
IV – leilão; ?
V – diálogo competitivo.?
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?? O pregão é a modalidade obrigatória para contratação de bens ou serviços comuns (exceto os de engenharia). ?
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? Já a concorrência é aplicável às contratações de bens e serviços especiais e obras e serviços comuns ou especiais de engenharia.?
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? O concurso continua valendo, normalmente, para contratação de serviços técnicos, científicos ou artísticos. ?
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? O leilão, por sua vez, é aplicável para alienação de bens móveis ou imóveis, ao passo que o ? diálogo competitivo é definido como “modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo”.?
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? A Nova Lei passa a considerar como regra geral a realização do julgamento antes da habilitação (isso já ocorria no pregão e no RDC).?

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